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Emancipação

O que é?


A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos.

 

Como é feita?


Por meio de escritura pública de emancipação, lavrada por Tabelião de Notas.

A emancipação necessariamente tem de ser registrada. O Cartório competente para o registro é o do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do (a) emancipado (a). Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.

 

Quem pode fazer?


  • As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores. Poderá, todavia, ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
  • O menor deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos.
  • Havendo dúvida, o notário submeterá à apreciação do juiz corregedor do foro extrajudicial.