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Averbação e Retificação

O que é?


É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. A averbação pode ser feita por determinação judicial. Ou procedimento administrativo legalmente previsto.

 

Como é feito?


I –AVERBAÇÕES EM GERAL

No Nascimento:

I - reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;

II - a perda ou a retomada da nacionalidade brasileira;

III - a perda, a suspensão ou a destituição do poder familiar;

IV - a guarda e a tutela, determinada por decisão judicial;

V - as alterações do nome do registrado, de seus genitores ou avós;

VI - o cancelamento de registro;

 

No casamento:

I - a sentença ou a escritura pública de separação judicial ou de divórcio;

II - o restabelecimento da sociedade conjugal;

III - a sentença de nulidade ou de anulação de casamento;

IV - qualquer alteração no registro de nascimento que altere elementos do registro de casamento;

 

No óbito

I - o reconhecimento de paternidade do falecido;

II - a alteração do local de sepultamento declarado no registro e o traslado dos restos mortais para outro cemitério;

 

Nas interdições:

a) Levantamento da interdição.
b) Mudança do local de internamento do interdito.
c) Substituição do (a) curador (a).

 

Nas ausências:

a) Motivos que a cessaram.
b) Abertura da sucessão provisória.
c) Abertura da sucessão definitiva.
d) Substituição do Curador do Ausente.

 

Nas transcrições:

Os mesmos procedimentos admitidos para os registros de nascimentos, casamentos e óbitos;

 

Retificação


As retificações são espécies do gênero averbação. Em geral, tem como objetivo promover a correção de dados que foram lançados de forma errada no registro original. Assim como as averbações, as retificações podem decorrer de ordens judiciais ou procedimentos administrativos (previstos em lei).

Via administrativa

As retificações administrativas têm previsão no Art. 110, I, da Lei nº 6.015/1973, que trata sobre a correção na hipótese de erro evidente, ou seja, erros que podem ser facilmente identificados quando comparados ao próprio registro ou a outros documentos públicos que lhe deram origem.

Trata-se de procedimento extrajudicial, que não depende da presença de advogado, bastando que a parte interessada apresente requerimento formal (conforme o modelo fornecido pelo cartório), acompanhado de cópias dos documentos que comprove o erro apontado.

Via judicial

Tratando-se de erro que não possa ser corrigido com o procedimento administrativo, sua correção somente poderá ser obtida pela via judicial, hipótese quem deverá ser constituído advogado para ingressar com a ação pertinente.

Finalizado o processo, e tendo sido julgado procedente o pedido de correção, será expedido o mandado judicial, que deverá ser apresentado ao cartório, juntamente com os documentos que se fizerem necessários, para que seja realizada a retificação do registro.

OBS:
Informações sobre os documentos necessários para sua averbação/retificação deverão ser consultadas nos canais de atendimento.