Segunda à Sexta: 09h às 17h / Sábados, Domingos e Feriados: 09h às 12h (Apenas plantão de óbitos)

Anotação

O que é?


É a referência a um ato posterior, ocorrido na vida civil do registrado. Portanto, anotação consiste em uma singela remissão a um registro posterior, relativo à pessoa natural referida no assento que está sendo anotado, como ocorre no caso da anotação de um casamento à margem do registro de nascimento, ou a anotação do óbito de um dos contraentes, no registro de casamento.

 

Como é feita?


Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-los nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na serventia, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cuja serventia estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98 da Lei de Registros Públicos. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado e ficarão arquivadas na serventia que as receber (Lei 6.015/1973, artigo 106 e parágrafo único).