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Alteração de nome

O que é?


A lei prevê algumas hipóteses de alteração do prenome e/ou sobrenome. São elas:

  • Alteração imotivada do prenome, depois de atingida a maioridade civil;
  • Alteração do prenome fundada em coação ou para proteção da vítima ou testemunha;
  • Alteração do prenome para incluir apelido público notório;
  • Alteração do prenome em razão de averbação de alteração do gênero;
  • Alteração do sobrenome para inclusão de sobrenome de família;
  • Alteração do sobrenome para inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge na constância do casamento;
  • Alteração do sobrenome para exclusão de sobrenome em razão de dissolução do casamento;
  • Alteração do sobrenome em virtude de averbação de alteração das relações de filiação;

Como é feita?


Para os casos de alteração de prenome fundada em coação ou para proteção da vítima/testemunha, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome. Para todos os outros casos, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil, para informar-se acerca da documentação necessária e solicitar a mudança pretendida.