Segunda à Sexta: 09h às 17h / Sábados, Domingos e Feriados: 09h às 12h (Apenas plantão de óbitos)

Certidão

O que é?


Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.

Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

 

Como é feita?


A certidão pode ser obtida de duas formas: 

1) simples (em resumo / breve relato): contempla as principais informações do registro e pode ser fornecida na hora ou em um prazo máximo de até 2 dias úteis; 

2) inteiro teor: dispõe o conteúdo integral do registro, e pode ser fornecida de forma digitada ou por cópia reprográfica (xerox do livro), em um prazo máximo de até 5 dias úteis;

 

O que é necessário?


Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou Número do Livro e da Página em que está o ato ou Nome completo das partes constantes no ato.

 

Segunda via das certidões:


Poderá ser solicitada uma nova via da certidão de registro civil, sempre que se fizer necessária. A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório em que consta o registro, se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a solicitação de segunda via de certidão poderá ser feita a partir do cartório de registro civil existente na cidade de residência do interessado, ou ainda, por meio dos sites oficiais. O valor a ser pago pela expedição de segundas vias é determinado pelo Estado em que a Serventia estiver localizada, bem como pela instituição mantenedora do site, se for o caso.