
Apostilamento
O que é?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.
A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41.
Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.
Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas ou registrador civil de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
Onde fazer?
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Dúvidas Convenção de Haia
Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.
Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local.
A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia. Citamos alguns exemplos:
- Cartório (certidões de casamento, nascimento, óbito, cópias autenticadas etc.);
- Documentos particulares com firma reconhecida;
- Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.);
- Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.);
- Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.);
- Instituições bancárias com firma reconhecida;
- Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.);
- Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
- Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.);
- Traduções juramentadas com firma reconhecida;
- Dentre outros. Porém válido lembrar que no cartório de Registro Civil só apostilamos documentos relacionados a nossa serventia.
Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado:
- Se trata de um documento público e original ou cópia autenticada;
- Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais necessitam de reconhecimento de assinatura;
- É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento.
Os países que recebem documentos os apostilados são apenas os que aderiram à Convenção de Haia.
Não. A legalização foi eliminada.
Sim. Desde que seguido os requisitos necessários.
Sim. Em cartório de notas, o notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.
Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.
Não. São apostilados separadamente.
Não. A apostila substituiu todo o procedimento de legalização.
Sim. Em cartório de notas, mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.
Não. A verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.
Não há. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.
Sim. É possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou por meio do site do CNJ.
O valor da apostila é cobrado por documento de uma folha.
Havendo mais de uma folha no documento, a cada folha extra, acresce valor.
Vide valores na tabela de emolumentos constante no site.
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).
Não. Sua aceitação é universal entre os países aderentes a Convenção.
Segunda à Sexta: 09h às 17h / Sábados, Domingos e Feriados: 09h às 12h (Apenas plantão de óbitos)